Manifestação de Interesse: Entenda o Processo e as Mudanças com a Revogação

Entenda Como Funcionava a Manifestação de Interesse

A Manifestação de Interesse (MI) era um mecanismo utilizado por imigrantes que chegavam a Portugal, como turistas, com o objetivo de residir no país. Este processo, adotado pelas autoridades imigratórias e governamentais para regularizar a situação de estrangeiros que entravam no país sem um pedido formal ou visto, como visto de trabalho ou de estudante. Entenda Como Funcionava a Manifestação de Interesse neste artigo.

Como Funcionava a Manifestação de Interesse (MI)

Imigrantes que chegavam a Portugal como turistas e decidiam permanecer no país como residentes podiam recorrer à MI. Dessa forma, a esse processo, era necessário exercer uma atividade laboral, seja com um contrato de trabalho ou por meio de recibos verdes.

A Manifestação de Interesse estava regulamentada principalmente por dois artigos da lei portuguesa, que foram revogados com a extinção da MI em 04 de junho de 2024:

  • Art. 88.º: Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Subordinada, com Dispensa de Visto de Residência.
  • Art. 89.º: Autorização de Residência para Exercício de Atividade Profissional Independente, com Dispensa de Visto de Residência.

Documentos Necessários para a Manifestação de Interesse

Para dar início à Manifestação de Interesse em Portugal, portanto, era necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Passaporte válido;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal) e NISS (Número de Identificação de Segurança Social);
  • Atestado ou comprovativo de morada em Portugal;
  • Contrato de trabalho ou recibos verdes (se autônomo);
  • Certificado de Registro Criminal do país de origem.

Extinção da Manifestação de Interesse

A Manifestação de Interesse atingiu seu fim com o Decreto-Lei n.º 37-A/2024, publicado em 3 de junho de 2024. Como resultado, os procedimentos que possibilitavam a autorização de residência via MI foram anulados, incluindo os artigos 88.º e 89.º.

Com o fim da MI, novas alternativas surgiram para regularizar a situação dos imigrantes que estavam no processo de Manifestação de Interesse ou com pedido pendente de resposta do antigo SEF (atualmente AIMA). Alguns dos novos instrumentos incluem:

Esses novos mecanismos substituem a antiga Manifestação de Interesse, ou seja, oferecendo soluções para regularizar a situação de quem já estava no processo de MI ou que necessitava de uma autorização para residir legalmente em Portugal.

Conclusão

Em conclusão, revogação da Manifestação de Interesse em Portugal trouxe mudanças significativas no processo de regularização de imigrantes. Agora, imigrantes que estavam em situação irregular ou em processo de MI devem buscar as novas alternativas, como o Visto de Procura de Trabalho, Vistos CPLP ou outros, para garantir sua residência legal no país.

Palavras-chave: Manifestação de Interesse, MI, regularização de imigrantes, visto de trabalho em Portugal, autônomo, SEF, AIMA, Decreto-Lei n.º 37-A/2024, vistos CPLP.

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