
O Governo português endurece Lei da Nacionalidade e imigração! O governo anunciou uma série de mudanças rigorosas na Lei da Nacionalidade e nas regras de entrada e permanência de imigrantes em Portugal. As alterações, reveladas após reunião do Conselho de Ministros, ainda precisam de aprovação do Parlamento, mas já estão gerando grande repercussão.
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, o objetivo é tornar o processo mais criterioso, ajustando a legislação à realidade atual e corrigindo políticas anteriores consideradas “facilitadas”.
Tempo de residência para nacionalidade portuguesa ampliado
A principal proposta afeta diretamente quem deseja obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. O Governo quer dobrar o tempo mínimo necessário, passando de 5 para 10 anos de residência legal no país.
Entretanto, cidadãos de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), como os brasileiros, terão uma exigência diferenciada: 7 anos de residência legal em Portugal.
Essas novas regras terão efeito retroativo a 19 de junho de 2025, ou seja, todos os pedidos de nacionalidade enviados após essa data estarão sujeitos às novas exigências. O ministro justificou a retroatividade com base no anúncio prévio das medidas feito no Parlamento.
Filhos de imigrantes nascidos em Portugal: novas condições
O Governo também quer mudar as regras para filhos de imigrantes nascidos em Portugal. Pela proposta, a criança só poderá obter a nacionalidade se os pais tiverem pelo menos 3 anos de residência legal em território português.
Além disso, o processo não será automático. Neste caso, pais ou responsáveis deverão fazer um pedido formal para que o direito à nacionalidade seja reconhecido.
Perda de nacionalidade em casos de crimes graves
Outra novidade importante é a possibilidade de perda da nacionalidade portuguesa por naturalização. A proposta prevê que imigrantes condenados por crimes graves, com penas superiores a 5 anos de prisão, poderão perder a nacionalidade, mediante decisão judicial. Esta medida, inspirada em uma proposta do partido Chega, não se aplica a portugueses de nascimento.
Novas restrições à imigração em Portugal
Além das mudanças na Lei da Nacionalidade, o Governo apresentou novas diretrizes para a imigração em Portugal. Uma das principais é a restrição ao reagrupamento familiar.
Agora, esse processo só poderá ser feito com o imigrante fora do país, por meio de um pedido de visto consular. Para solicitar o reagrupamento do cônjuge, o imigrante deverá estar em Portugal com título de residência há pelo menos 2 anos. No caso de filhos menores, o pedido ainda poderá ser feito em solo português, mas sujeitao a um sistema de vagas.
Visto de procura de trabalho será mais restrito
As regras para concessão do visto de procura de trabalho em Portugal também ficarão mais rígidas. Apenas pessoas com elevada qualificação profissional poderão solicitar esse tipo de visto, segundo as novas diretrizes.
Cidadãos da CPLP não poderão mais pedir residência sem visto
Outra mudança significativa é o fim da possibilidade de cidadãos da CPLP entrarem em Portugal sem visto e, posteriormente, solicitarem título de residência. O Governo voltou atrás nessa medida para evitar um novo cenário de “manifestação de interesse 2.0”, que já gerou sobrecarga administrativa no passado.
Portugal endurece política migratória
Com todas essas mudanças, o Governo português sinaliza uma mudança de rumo na política migratória, adotando uma postura mais rigorosa tanto na concessão da nacionalidade portuguesa quanto no controle de entrada de estrangeiros no país.
Parlamento deve analizar as propostas, que devem gerar intensos debates políticos e sociais, especialmente entre comunidades de imigrantes, organizações de direitos humanos e especialistas em direito migratório em Portugal.