
O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres é um acordo bilateral firmado entre Brasil e Portugal que garante aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal os mesmos direitos e deveres dos cidadãos portugueses. Nesse sentido, esse documento oferece uma série de vantagens legais, sociais e profissionais para os brasileiros que vivem legalmente em território português.
Quais Direitos e Deveres Conferem o Estatuto de Igualdade?
Conforme as informações disponibilizadas pelo antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras), agora substituído pela AIMA (Agência para a Imigração e Mobilidade), os brasileiros com o Estatuto de Igualdade têm acesso a diversos direitos, entre eles:
1. Direito ao Trabalho e Atividades Econômicas
- Exercício de atividades econômicas sem restrições adicionais em relação aos portugueses.
- Direito ao trabalho em qualquer área, inclusive assumindo funções em órgãos de sociedades ou outras entidades coletivas.
2. Acesso à Função Pública
- Brasileiros com o estatuto podem trabalhar na administração pública, inclusive em cargos que não sejam apenas técnicos, diferentemente dos demais estrangeiros.
3. Direitos Políticos Locais
- Capacidade eleitoral ativa (direito de voto) nas eleições das autarquias locais, desde que tenha autorização de residência há mais de dois anos.
- Capacidade eleitoral passiva (direito de se candidatar) nas mesmas eleições, com autorização de residência há mais de quatro anos.
Como Solicitar o Estatuto de Igualdade em Portugal?
A solicitação do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres deve ser feita diretamente à AIMA. Veja o passo a passo:
Documentos Necessários
- Requerimento devidamente preenchido;
- Cópia da Autorização de Residência válida;
- Certificado de Nacionalidade (original e cópia), emitido pelo Consulado do Brasil.
Onde Entregar
Os documentos podem ser entregues de duas formas:
- Presencialmente, na sede da AIMA, com agendamento prévio;
- Por correio, enviados diretamente à sede da AIMA.
Publicação e Validade
A decisão sobre a solicitação será publicada no Diário da República.
⚠️ Atenção: O estatuto terá validade enquanto a Autorização de Residência estiver válida.